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Holding Familiar – Ainda vale a pena com a Reforma Tributária?

  • 12 fevereiro, 2026

A holding familiar sempre foi uma das principais ferramentas para organização patrimonial e planejamento sucessório no Brasil, unindo vantagens jurídicas, proteção de bens e eficiência tributária. No entanto, com a promulgação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), principalmente com a aprovação do PLP 108/24, muitas famílias e empresas passaram a se perguntar se ainda vale a pena constituir uma holding familiar.

Sim, é necessário ter cautela. As holding familiares seguem sendo instrumentos eficazes, especialmente para organização societária, proteção patrimonial e sucessão planejada. Contudo, o aspecto tributário está em transformação e as estratégias que antes garantiam vantagens fiscais precisam ser reavaliadas à luz das novas regras para holding familiares conforme a PLP 108/24.

A Reforma Tributária prevê a unificação de tributos sobre o consumo em um novo imposto chamado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora os efeitos diretos nas holdings patrimoniais não sejam imediatos, eles já estão sendo introduzidos em pequena escala, havendo preocupação com alterações futuras na tributação de rendimentos, dividendos e ganho de capital.

Historicamente, holdings eram vantajosas para administração de imóveis, pois permitiam tributação pelo lucro presumido em alíquotas efetivas menores que na pessoa física. Com a introdução do IBS e CBS, o imposto pago na holding pelo aluguel de imóvel ficará mais alto.

No entanto, o IBS e CBS serão aplicados para a pessoa física que tiver mais de 3 (três) imóveis e receber mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês de aluguel. Nesse caso, em comparação, a holding familiar, mesmo com aumento tributário, será, em regra, mais vantajosa quanto à carga tributária. É claro que o caso concreto deve ser analisado, pois há critérios de deduções.

Ainda assim, a holding familiar não é apenas um instrumento tributário. Ela permite doação planejada de quotas com cláusulas de proteção, definição clara das regras de sucessão, evitando conflitos entre herdeiros; proteção patrimonial contra credores e litígios pessoais; melhor governança familiar e continuidade dos negócios.

Com a reforma, o que muda é a forma como o planejamento tributário deve ser pensado. Aquelas holdings criadas apenas para economizar impostos precisam ser revistas para evitar riscos de autuação por falta de propósito negocial. Em compensação, estruturas que realmente integram planejamento sucessório, governança e proteção jurídica continuam sendo altamente recomendáveis.

Além disso, a estratégia de doação antecipada de quotas com avaliação patrimonial ainda pode representar importante economia fiscal.

Por fim, com as duas leis regulamentares da reforma tributária (LC 214/2025 e LC 227/2026), constituir a Holding Familiar ficou mais caro. Os imóveis devem ser integralizados pelo valor de mercado, o que impacta o valor da doação das quotas sociais, que também deve respeitar o valor de mercado. 

A conclusão é que a holding familiar segue sendo uma ferramenta válida e recomendável, mas que exige análise mais criteriosa. A decisão pela sua constituição deve estar fundamentada não apenas na economia de tributos, mas principalmente na organização do patrimônio, prevenção de conflitos e planejamento de longo prazo.

O acompanhamento de um advogado especializado é essencial para redesenhar ou criar estruturas societárias que estejam alinhadas com os novos tempos e, ao mesmo tempo, seguras do ponto de vista legal. Em tempos de reforma, o diferencial está na estratégia personalizada e na prevenção jurídica. Converse com um advogado especialista de confiança para saber mais.

 

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