1 – Qual a diferença entre namoro e união estável?
No cenário atual, é comum que casais tenham uma convivência íntima e duradoura, dividindo responsabilidades, mas sem a intenção clara de constituir família, caracterizando um namoro. Isso muitas vezes gera confusão sobre se a relação é um namoro ou uma união estável.
Enquanto a união estável tem como objetivo formar uma família e gera consequências patrimoniais, o namoro não implica em direitos sobre os bens adquiridos. Ao fim do namoro, cada parceiro tem direito apenas ao que é seu, sem partilha de bens.
2 – A importância do contrato de namoro para evitar disputas
Um contrato de namoro é uma ferramenta eficaz para definir que a relação não é uma união estável e, assim, proteger o patrimônio dos indivíduos envolvidos. No exemplo de Jéssica e Daniel, se tivessem feito um contrato de namoro, Daniel não teria direito às parcelas pagas no imóvel financiado, protegendo o bem de Jéssica.
Esse contrato evita disputas patrimoniais em caso de separação ou falecimento, preservando o direito de cada parceiro sobre seu patrimônio. Além disso, oferece segurança para quem ainda não tem certeza se o relacionamento evoluirá para uma união estável ou casamento.
3 – Como formalizar um contrato de namoro?
O contrato de namoro deve incluir cláusulas que deixem claro que não há intenção de formar uma família naquele momento e que cada parceiro mantém seus bens. Além disso, é possível prever como proceder em caso de evolução para uma união estável ou casamento, protegendo os interesses de ambos.
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