1 – Como é feita a partilha da previdência privada no regime de comunhão parcial de bens?
A previdência privada pode ser dividida em dois tipos: fechada e aberta. A previdência fechada não é partilhada no divórcio, mas a previdência privada aberta pode ser dividida, dependendo do regime de bens do casal. No regime de comunhão parcial de bens, as contribuições feitas durante a união são consideradas investimentos e, por isso, devem ser partilhadas igualmente em caso de separação.
2 – Previdência privada e herança: o que é partilhado?
Em caso de falecimento do titular, a previdência privada aberta do tipo PGBL é tratada como herança e está sujeita à cobrança de ITCMD. Já a previdência do tipo VGBL tem natureza securitária e não integra a herança, o que significa que não há incidência de ITCMD sobre ela.
Entender essas diferenças é crucial para quem está pensando em como proteger seus bens e sua família.
3 – Reforma tributária e previdência privada: o que pode mudar?
A atual reforma tributária em discussão no Congresso pode modificar a forma como o ITCMD é cobrado sobre os planos de previdência privada. No momento, o STF discute a possibilidade de aplicar o ITCMD tanto no PGBL quanto no VGBL, e o resultado desse julgamento pode impactar diretamente a tributação desses investimentos.
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