Luciana, uma mulher divorciada e mãe de duas filhas menores, comprou um apartamento e o registrou no nome de seu irmão, Lucas. Ela temia que, se falecesse, seu ex-marido passasse a administrar o imóvel em nome das filhas. No entanto, ao tomar essa decisão, Luciana não consultou um advogado especializado em direito sucessório e não previu as possíveis complicações.
Dois anos após a compra do apartamento, Lucas faleceu inesperadamente. Nesse caso, surgem algumas questões importantes: quem tem direito à herança do apartamento? Luciana pode herdar de Lucas? Ela voltará a ser proprietária do imóvel?
- Herdeiros Necessários
A legislação brasileira define que certos herdeiros necessários têm prioridade na sucessão. Esses herdeiros incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge do falecido.
Se não houver um testamento, os herdeiros necessários receberão a totalidade dos bens do falecido. Caso exista um testamento, a lei determina que pelo menos metade do patrimônio deve ser destinada aos herdeiros necessários, enquanto a outra metade pode ser disposta conforme a vontade do falecido.
Para entender melhor, considere este cenário: se Lucas era casado e tinha um filho, ou se ele era solteiro e tinha os pais vivos, o apartamento que Luciana registrou em nome dele seria transferido aos herdeiros necessários de Lucas. Nessas situações, Luciana não teria direito sobre o imóvel, mesmo tendo pago por ele.
- Herdeiros Legítimos e Colaterais
Após os herdeiros necessários, entram na lista os herdeiros colaterais, que incluem irmãos, sobrinhos e tios. Contudo, eles só herdam a ausência de cônjuge, descendentes e ascendentes. Além disso, quem herda primeiro é o parente de grau mais próximo. Ou seja, entre um irmão e um sobrinho, o irmão é o herdeiro prioritário.
Neste caso, se Lucas fosse solteiro, sem filhos e sem pais vivos, Luciana teria direito ao apartamento, tornando-se herdeira legítima. Porém, caso ela tivesse outros irmãos, precisaria dividir o imóvel com eles.
- Conclusão: Como Proteger Seu Patrimônio
Esses cenários destacam a importância de consultar um especialista em planejamento sucessório. Luciana, ao tentar evitar que seu ex-marido administrasse o patrimônio, não previu as questões legais que poderiam surgir. Sem o devido planejamento, ela corre o risco de perder o imóvel e o investimento realizado.
O ditado “Dono é quem registra” se aplica bem aqui: o registro adequado e o apoio de um advogado especializado em direito de herança são essenciais para proteger seu patrimônio.
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