O momento de luto pelo falecimento de um ente querido é muito doloroso. É um período no qual dificilmente estamos atentos para a burocracia da lei brasileira, não é mesmo?!
O inventário é uma formalidade para que os bens da pessoa falecida sejam transmitidos aos seus herdeiros, inclusive se houver dinheiro depositado no banco.
A abertura do processo deve ocorrer no prazo de 02 meses a contar do falecimento, segundo prevê o artigo 611 do Código de Processo Civil.
O que acontece se esse prazo não for respeitado?
Primeiro, é necessário entender que sobre a transferência de bens do falecido para os herdeiros incide o Imposto Estadual ITCMD, previsto na Constituição Federal.
Então, se não houver a declaração do imposto em 60 dias, existe uma cobrança de multa, a qual pode chegar a 20% do tributo, arrecadada pela grande maioria dos estados brasileiros.
É importante destacar que a porcentagem da multa depende de cada estado. Há casos, por exemplo, em que a penalidade é de um valor até 120 dias após a morte e depois ela aumenta.
Você percebe que a conta pode ficar muito cara?
Porque além de pagar um imposto que pode chegar até 8% do patrimônio, você ainda pode pagar uma multa de 20% sobre o imposto se demorar para fazer o inventário.
Convenhamos, 60 dias não é muito tempo para quem vive o período de luto. Sendo assim, é de muita relevância ter conhecimento sobre a incidência da multa e contar com um profissional qualificado e de confiança.
Atualmente, existem dois estados que não cobram multa sobre o imposto em caso de atraso: Paraná e Rio Grande do Sul, mas esteja sempre atento às constantes alterações de leis estaduais.
Aqui, é importante ter cuidado! Muitas pessoas que vivem nesses estados acreditam que não precisam ter pressa para entrar com o inventário.
O que elas não sabem é que podem perder o bem para outro herdeiro pelo prazo de usucapião.
Esse assunto, no entanto, ficará para o próximo artigo!
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