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Maringá/PR

Usucapião e Herança

  • 19 agosto, 2024

Após o falecimento de seu pai, você deixou seu irmão morando no imóvel da família até entrarem com o inventário. Eis que um dia se deparou com a notícia de que você perdeu o seu direito à residência onde cresceu.

Como isso é possível?

Uma das grandes consequências pela demora para fazer o inventário é perder o bem para outro herdeiro, simplesmente por não agir a tempo.

Em muitos casos, a família não quer fazer inventário, visto que há custos com advogado, imposto e processo.

Então, na prática, os familiares se reorganizam e alguns bens acabam ficando com um herdeiro específico.

Por exemplo, você tem casa própria enquanto seu irmão mora de aluguel. Com o falecimento de seu pai, você deixa seu irmão morar na residência da família até conseguirem fazer o inventário.

Com o passar do tempo, a rotina te atropelou: você se casou, teve filho, mais contas para pagar, novos sonhos, passeios, viagens, escola para a criança…

Passados mais de 10 anos do falecimento de seu pai, a situação permanecia a mesma e você se deparou com a notícia de que era tarde demais para entrar com o inventário, pois seu irmão adquiriu a propriedade do imóvel por meio da usucapião.

A usucapião no caso de herança ocorre quando um herdeiro exerce sozinho a posse ininterrupta do imóvel, como se dono fosse, sem sofrer resistência dos demais herdeiros.

É importante ressaltar que a posse do herdeiro sobre o imóvel pode ser juntamente com a sua família, companheiro(a) e filho(s), mas deve ser isolada em relação aos outros herdeiros.

Vale lembrar que existem outros tipos de usucapião regulados em lei com prazos diferentes, devendo cada caso ser analisado de forma individualizada.

Além de ficar com o imóvel, o seu irmão se livrou de pagar o imposto. Isso porque o imposto sobre a herança incide somente no inventário, não sendo cobrado na usucapião. Ele foi, portanto, duplamente beneficiado.

O que você pode fazer para evitar a ocorrência da usucapião nesse período:

– Notificação extrajudicial para a desocupação do imóvel, de forma amigável;

– Elaborar um contrato de comodato (empréstimo);

– Realizar a cobrança de aluguel do herdeiro que reside no imóvel;

O mais importante para solucionar todas as questões relativas à herança: ENTRAR COM O INVENTÁRIO.

Mais do que impedir a usucapião, o inventário vai regulamentar a transferência de todos os bens do falecido para os herdeiros, os quais poderão usufruir, vender e utilizar a herança como bem entenderem.

Para mais informações sobre o assunto, leia nosso artigo sobre quanto tempo você pode esperar para fazer um inventário.

Você pode entrar em contato por meio do WhatsApp se desejar saber mais informações sobre o assunto.

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