1 – Qual é o regime de bens aplicável em um segundo relacionamento, sem divórcio do primeiro?
Quando alguém se separa, mas não resolve o divórcio e a partilha de bens do primeiro casamento, e inicia um novo relacionamento, surgem dúvidas sobre o regime de bens aplicado na união estável.
Esse é o caso de Leonardo, que se separou de Ana, mas não formalizou o divórcio. Enquanto isso, iniciou uma nova união estável com Amanda, e agora convivem como uma família.
Em situações assim, o regime de bens entre Leonardo e Amanda seria de separação obrigatória de bens, pois ainda não houve a partilha do primeiro casamento. Nesse regime, Amanda não tem direitos automáticos sobre o patrimônio de Leonardo. Se adquirirem bens juntos, será necessário comprovar a contribuição de ambos para que Amanda tenha direito em caso de separação ou morte.
2 – Planejamento Patrimonial: Proteja seu Parceiro(a)
Para garantir a proteção patrimonial de Amanda, Leonardo pode optar por um planejamento matrimonial. Ele deseja que o apartamento onde vivem seja de ambos, mas também quer proteger a casa na praia, que adquiriu antes de conhecê-la.
Nesse caso, o regime de comunhão universal de bens com restrições pode ser uma solução. Eles podem definir que o apartamento seja um bem comum, enquanto a casa na praia continue sendo um bem particular de Leonardo.
Ao planejar adequadamente, Leonardo protege Amanda, ao mesmo tempo em que resguarda seu patrimônio anterior. Essa estratégia é fundamental para casais em situações semelhantes que desejam garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros.