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União estável e Regime de bens: Como Funciona?

  • 15 setembro, 2024

1 – Qual é o regime de bens aplicável em um segundo relacionamento, sem divórcio do primeiro?

Quando alguém se separa, mas não resolve o divórcio e a partilha de bens do primeiro casamento, e inicia um novo relacionamento, surgem dúvidas sobre o regime de bens aplicado na união estável.

Esse é o caso de Leonardo, que se separou de Ana, mas não formalizou o divórcio. Enquanto isso, iniciou uma nova união estável com Amanda, e agora convivem como uma família.

Em situações assim, o regime de bens entre Leonardo e Amanda seria de separação obrigatória de bens, pois ainda não houve a partilha do primeiro casamento. Nesse regime, Amanda não tem direitos automáticos sobre o patrimônio de Leonardo. Se adquirirem bens juntos, será necessário comprovar a contribuição de ambos para que Amanda tenha direito em caso de separação ou morte.

2 – Planejamento Patrimonial: Proteja seu Parceiro(a)

Para garantir a proteção patrimonial de Amanda, Leonardo pode optar por um planejamento matrimonial. Ele deseja que o apartamento onde vivem seja de ambos, mas também quer proteger a casa na praia, que adquiriu antes de conhecê-la.

Nesse caso, o regime de comunhão universal de bens com restrições pode ser uma solução. Eles podem definir que o apartamento seja um bem comum, enquanto a casa na praia continue sendo um bem particular de Leonardo.

Ao planejar adequadamente, Leonardo protege Amanda, ao mesmo tempo em que resguarda seu patrimônio anterior. Essa estratégia é fundamental para casais em situações semelhantes que desejam garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros.

Leia mais sobre como o planejamento matrimonial  pode ajudar a proteger o patrimônio de ambos os parceiros.

 

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